O Tribunal de Justiça Desportiva puniu também o goleiro Deola com duas partidas e o zagueiro Danilo.

Felipão pega seis partidas de punição por críticas a Paulo César de Oliveira
As acusações a Luis Felipe Scolari se encaixaram nos artigos 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código). O técnico ficou indignado com a expulsão de Danilo, que aconteceu no primeiro tempo da partida contra o Corinthians, e agrediu verbalmente o árbitro Paulo César de Oliveira, que relatou tudo na súmula do jogo. A punição de seis partidas deverá ser cumprida por Felipão no próximo Campeonato Paulista, independente do time em que esteja.
Já o zagueiro Danilo foi quem deu o carrinho em Liedson que teve como consequência a sua expulsão. Ele foi denunciado ao TJD no artigo 254 (praticar jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pegou um jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no início do próximo Campeonato Paulista.
O goleiro Deola recebeu sua punição por ter feito algumas declarações contra o árbitro Paulo César de Oliveira em seu Twitter. O atleta palmeirense foi julgado no artigo 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e ele recebeu dois jogos de punição, que também serão cumpridos no próximo Estadual.


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